O Tribunal Superior Eleitoral
determinou, nessa segunda-feira (02), que o vereador Nazareno Lemos
retorne ao mandato que é seu por Direito.
Acompanhe a decisão:
“Em face as ponderações
apresentadas pelo edil José Nazareno de Lemos e, inexistindo óbice
legal a concessão do seu pedido, o Partido Progressista – PP, Diretório
Municipal, através de seu Presidente, defere o pleito do suplicante na
forma requerida, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.”
(sic)
Observo, ao menos neste juízo preliminar, que a decisão do
Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte,
no sentido de que, “autorizada a desfiliação pelo próprio partido
político, não há falar em ato de infidelidade partidária a ensejar a
pretendida perda de cargo eletivo” (AgR-AC nº 2556/RJ, DJ de 8.9.2008,
rel. Min. Caputo Bastos).
Ante o exposto, defiro a liminar
para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial manejado por José
Nazareno de Lemos, nos autos daPet nº 842-33, determinando que o
requerente retorne no cargo, até o julgamento do recurso por esta Corte.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Todos o Areia-Branquenses sabem do caráter e honestidade do Vereador Nazareno de Lemos, homem que tem sua vida pautada no interesse público. Essa é apenas mais uma vitória do edil
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